#13 Público & privado, ciência & fé

A onda obscurantista que assola nosso País tem fortes raízes no pensamento religioso, que não se tem contentado em permanecer no espaço privado, do qual nunca deveria sair, para invadir o público de forma catastrófica. Qualquer tentativa de compreensão dessa questão não pode deixar de considerar os conceitos de público e de privado e de suas interfaces com a ciência e com a .

Como escrevi em outro trabalho, numa democracia, o público e o privado, como instâncias mutuamente determinantes, devem coexistir de modo que um não cerceie a liberdade do outro. O público é o domínio da universalidade de direitos e deveres de cidadãos, responsáveis diante dos demais cidadãos e da sociedade organizada no Estado democrático. O privado é o âmbito da particularidade de indivíduos e grupos com seus interesses e idiossincrasias, e também supõe direitos e deveres garantidos pelo Estado. Sempre que o poder público sobrepõe-se aos direitos do privado, limitando-os, assim como toda vez que o privado agride o domínio do público, utilizando-o para interesses particulares, a democracia é violada.

Ademais, não há como fugir da constatação do caráter público da ciência por contraposição ao caráter privado da fé religiosa. A verdade científica só se sustenta quando se demonstra publicamente, por meio de fatos e argumentos, aquilo que se está afirmando. A crença religiosa, por sua vez, é necessariamente privada, e como tal deve ser respeitada. Se alguém diz acreditar na existência de deus (ou de duendes), isto não precisa ser publicamente provado. Esse indivíduo tem o direito de professar livremente sua fé, sem que se possa exigir dele que forneça evidências científicas (públicas) disso. Tal exigência corresponderia a proibir-lhe de exercer sua crença, já que ninguém consegue provar ou fornecer evidências científicas (públicas) que fundamentem determinada fé religiosa.

Isso não significa que a ciência representa a verdade absoluta em oposição à fé que é sempre falsa. Significa apenas que a ciência é pública, exige provas, que todos possam validar ou refutar, independentemente de sua fé. A fé não tem provas, nem precisa delas; quando ela tiver provas ela deixará de ser fé, e passará a ser ciência, verdade, por mais provisória que seja. É por isso que exigir provas no domínio da religião representa intolerância das mais odiosas.

Mas, em igual medida, o direito privado a uma crença não pode de modo nenhum servir de pretexto para violar qualquer direito público. Não se pode, a pretexto de princípios religiosos (privados), advogar a transgressão de princípios públicos que lhes precedem. Assim, se determinado credo religioso estabelece, por exemplo, que a transfusão de sangue é pecado, ou contraria a vontade de deus, esse “preceito” deve, sim, ser preterido quando interfere no direito à vida das pessoas, não podendo o Estado permitir que um pai proíba a transfusão de sangue em seu filho só porque sua religião assim o estabelece. Assim como um cidadão não pode ter direito de espancar ou de violentar seu filho só porque é seu filho (contexto privado), ele também não pode ter o direito de, com pretextos religiosos (privados), usurpar-lhe a chance de viver, já que esse é um direito público que deve ser protegido pelo Estado.

Acontece a mesma invasão do público pelo privado quando se busca ou referendar a ciência a partir de crenças (sem fundamento científico) ou dar status de ciência a crenças religiosas (desprovidas de universalidade). O que é preciso ter presente é que deus existe no domínio da crença, mas não no da ciência. A crença deve ser respeitada sempre, desde que não interfira nos direitos do cidadão. Ela não precisa, como vimos, ser provada, porque é algo privado. Mas a realidade é outra coisa. Aqui domina a ciência e esta é pública, só se legitima por meio de exposição à prova, o que a religião não pode fazer.

Como a fé transita no domínio do privado, é uma opção de cada um e não tem necessidade de dar conta de sua “veracidade” ou validade para ser respeitada pelos demais. Por isso nossa Constituição diz que não podemos fazer qualquer discriminação por motivo de fé ou credo religioso. O que cada um de nós, cidadãos, devemos fazer é respeitar inapelavelmente o direito de cada um em acreditar naquilo que for de sua escolha. Isso não nos isenta, porém, de levar em conta que, além desse domínio privado, existe um domínio público de direitos e deveres que todos devem respeitar e praticar. Por isso, eu tenho, sim, o direito (e o dever) de denunciar, de criticar (e até de ridicularizar, se for o caso), quando a religião ultrapassa seu domínio privado para, em nome de seus dogmas, avançar sobre o domínio público e cometer suas atrocidades, como faz hoje, por exemplo, o presidente da república, colocando “deus acima de todos”, com o apoio e entusiasmo de mais de 50 milhões de crentes. (E, por favor, não me venha com a alegação de que é ele que é mau, e não os dogmas de sua fé. Se assim fosse, deveríamos culpar Hitler, mas absolver o nazismo.) Fazer essas denúncias não é preconceito religioso, é uso da razão, da ciência, da ética e da tradição democrática.

Vitor Henrique Paro, 18/02/2020

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COMENTÁRIOS

2 Comentários

  1. Amanda Marques Tomazini

    Professor, tive conhecimento há pouco desse seu site através do programa Matutando do Instituto Federal de Goiás, do qual sou aluna do curso de Licenciatura em Pedagogia. Estou enviando este comentário somente para agradecer por criar mais esse meio de acesso a informações tão formativas e tão bem pensadas, que mesmo sendo “curtas” me possibilitou muitas reflexões. Obrigada

    1. Vitor Henrique Paro

      Olá, Amanda. Não é preciso agradecer. Seja bem-vinda. Espero que continue aproveitando esses modestos Pitacos teóricos. Um grande abraço.

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